Interesse público

SEÇÃO DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Aos treze dias (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, no plenário: MARIA JOSE DE SOUSA COELHO da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda do Maranhão, presente os vereadores: Belimario de Albuquerque Cabral, Raimundo de Sousa Macedo Andrade, Sandro Régio Alves de Sousa, Ronildo Costa de Carvalho, Maria Rita dos Santos Cardoso, Lindoval de Brito Lopes, Jose Claudio Santos da Silva, Benedito Alves da Silva, João Costa Filho, Valter Marques de Sousa e Francisco das Chagas Carvalho Junior. o senhor Presidente invocando a proteção de deus declarou a seção aberta e passou a palavra ao primeiro Secretário da Mesa Diretora para fazer a leitura da ata da seção anterior, encerrada a leitura da ata e colocada em votação, votada e aprovada por todos os vereadores, o Presidente devolveu a palavra ao primeiro secretário para fazer a leitura das matérias da ordem do dia projeto de Lei de n° 10 /2022 que dispõe sobre a regularização fundiária de Nova Olinda do Maranhão — estado do Maranhão, disciplinando sobre habitações irregulares, loteamentos irregulares e títulos de aforamento preexistentes, para fins de concessão de títulos aos possuidores, regulamentados na forma da Lei federal n° 13.465/2017 e Lei
Federal n° 6015/73, complementando a Lei municipal n° 99/2013, nas disposições em contrário e dá outras providencias, como forma de garantir a segurança jurídica. o Projeto de Lei n° 11/2022 que dispõe sobre a Planta de Valores e Regula a apuração do valor venal de imóveis para efeito da regularização fundiária urbana e de expansão urbana e, lançamento dos impostos predial e territorial urbano, e dá outras providencias, alterando os dispositivos da Lei Municipal n° 125/2016, nas disposições em contrário e dá outras providencias, como forma de garantir a segurança jurídica. Projeto de Lei n° 12/2022 que institui presunções de omissão de receita em relação â atividade de prestação de serviços, para fins de apuração e
lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN e do imposto sobre a transmissão de bens imóveis — TBI. Projeto de Lei n° 13/2022 que dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal a protestar as certidões de divida ativa dos créditos tributários do Municipio de Nova Olinda do Maranhão — Estado do Maranhão. Ambos de Autoria do Poder Executivo. Encerrado a leitura das matérias da ordem do dia, o Presidente iniciou o pequeno expediente e franqueou a palavra aos vereadores por cinco (05) minutos, encerrado o pequeno expediente, o Presidente iniciou o grande expediente e franqueou a palavra aos vereadores por vinte (20) minutos, os vereadores que fizeram uso da tribuna, colocaram suas
ideias, fizeram seus elogios, suas criticas e pedidos, foi onde o vereador Ronildo Costa de Carvalho pediu vista do Projeto de Lei n° 12/2022 que institui presunções de omissão de receita em relação à atividade de prestação de serviços, para fins de apuração e lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN e do imposto sobre a transmissão de bens imóveis — TBI, que estava na pauta da ordem do dia para ser votados, alegando não ter havido tempo para que o mesmo fizesse a leitura e análise do texto do projeto. Encerrado o grande expediente, o Presidente colocou em discursão os seguintes projetos de Lei: projeto de Lei de n° 10 /2022 que dispõe sobre a regularização fundiária de Nova Olinda do Maranhão — estado do Maranhão, disciplinando sobre habitações irregulares, loteamentos irregulares e títulos de aforamento preexistentes, para fins de concessão de títulos aos possuidores, regulamentados na forma da Lei federal n° 13.465/2017 e Lei Federal n° 6015/73, complementando a Lei municipal n° 99/2013, nas disposições em contrário e dá outras providencias, como forma de garantir a segurança jurídica. 0 Projeto de Lei n° 11/2022 que dispõe sobre a Planta de Valores e Regula a apuração do valor venal de imóveis para efeito da regularização fundiária urbana e de expansão urbana e, lançamento dos impostos predial e territorial urbano, e dá outras providencias, alterando os dispositivos da Lei Municipal n° 125/2016, nas disposições em contrário e dá outras providencias, como forma de garantir a segurança jurídica. Projeto de Lei n° 13/2022 que dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal a protestar as certidões de divida ativa dos créditos tributários do Municipio de Nova Olinda do Maranhão — Estado do Maranhão. Ambos de Autoria do Poder Executivo. Encerrado a discursão, colocou em votação e ambos foram aprovados com oito (08) votos a favor e dois (02) contra, o Projeto de Lei n° 12/2022 que institui presunções de omissão de receita em relação atividade de prestação de serviços, para fins de apuração e lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza- ISSQN e do imposto sobre a transmissão de bens imóveis — TBI, retornou para CCJ para ser encaminhado ao vereador Ronildo Costa de Carvalho, para que o faça a sua analise. Em seguida o presidente anunciou o resultado da votação e proclamou o resultado e encerrou a ordem do dia. Logo em seguida o Presidente agradeceu a presença de todos os vereadores na seção e por não ter mais nada a tratar, desejou um bom recesso, um feliz natal a todos e declarou a seção encerrada e mandou lavrar a presente ata.

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